- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação é composto pelo secretário-geral, que preside, e pelos diretores de serviços, incluindo aquele responsável pela área de recursos humanos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que esteja em causa a avaliação de dirigentes, o Conselho Coordenador da Avaliação integra o secretário-geral, o adjunto deste e um membro do conselho de administração, designado por despacho do secretário-geral.
- 3 -O Conselho Coordenador da Avaliação tem as competências seguintes:
- a)Garantir a seletividade da GEDALM através da fixação anual de critérios prévios à avaliação e propor as medidas de melhoria que considere relevantes para uma correta e justa avaliação do desempenho dos avaliados;
- b)Emitir parecer relativamente às avaliações iguais ou superiores a Desempenho muito bom e quanto às avaliações de Desempenho inadequado;
- c)Proceder à avaliação extraordinária, mediante ponderação curricular, na sequência de proposta do avaliador designado, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º;
- d)Dar parecer sobre as reclamações da avaliação dos dirigentes.
- 4 -O Conselho Coordenador da Avaliação aprova o respetivo regulamento de funcionamento.
Artigo 15.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 27/10/2020