- 1 -Compete ao secretário-geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira:
- a)Garantir a permanente adequação da GEDALM às especificidades da Assembleia Legislativa;
- b)Coordenar o processo de avaliação, de acordo com os princípios e regras aplicáveis;
- c)Avaliar os dirigentes ou os trabalhadores de quem seja superior hierárquico imediato;
- d)Proceder à designação de avaliador para efeitos de avaliação extraordinária, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º;
- e)Homologar as avaliações;
- f)Decidir das reclamações dos avaliados após parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, no caso dos dirigentes, e da Comissão Paritária, no caso dos trabalhadores, se a intervenção da mesma tiver sido requerida pelo trabalhador reclamante.
- 2 -Quando o secretário-geral não homologar as avaliações atribuídas deverá ele próprio, mediante despacho fundamentado, estabelecer nova avaliação.
Artigo 17.º — Secretário-geral
Vigente desde: 27/10/2020