Da decisão sobre a reclamação a que se refere o artigo anterior, cabe recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos gerais.
Da decisão sobre a reclamação a que se refere o artigo anterior, cabe recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos gerais.