- 1 -O presente Regulamento aplica-se à avaliação do biénio de 2019-2020, em diante.
- 2 -Relativamente a dirigentes o presente Regulamento aplica-se às comissões de serviço que sejam objeto de avaliação após a sua entrada em vigor.
Artigo 30.º — Produção de efeitos em avaliações
Vigente desde: 27/10/2020