Os artigos 7.º, 19.º, 20.º, 35.º, 36.º, 38.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010Decretos-Leis n.os 70/2010de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015Lei n.º 120/2015de 1 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A proteção conferida aos trabalhadores independentes não integra as prestações previstas no n.º 2.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -O subsídio para assistência a filho é concedido, nas situações de impedimento para o exercício da atividade laboral determinadas pela necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos menores ou, independentemente da idade, que consigo coabitam, em caso de doença ou acidente, medicamente certificadas, nos seguintes termos:
- a)Num período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização.
- b)[Revogada.]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Em situações de impedimento para o exercício da atividade laboral é concedido um subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, sujeito a reavaliação a cada quatro anos.
- 2 -...
- a)[Revogada.]
- b)...
Artigo 35.º
[...]
O montante diário dos subsídios por riscos específicos e para assistência a filho é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário.
Artigo 36.º
[...]
- 1 -O montante diário dos subsídios para assistência a filho com deficiência ou doença crónica é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário, tendo como limite máximo mensal o correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas ou a uma distância superior a 300 km da unidade de saúde em questão, o montante do subsídio por assistência a filho é acrescido de 20 %.
Artigo 38.º
[...]
- 1 -O montante diário dos subsídios presentes no presente capítulo não pode ser inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -O montante diário mínimo do subsídio parental alargado não pode ser inferior a 60 % de um 30 avos do valor do IAS.
Artigo 75.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A certificação médica de deficiência, na situação de filho com deficiência, é dispensada no caso de estar a ser atribuída uma prestação por deficiência.
- 3 -A certificação médica de doença crónica, na situação de filho com doença crónica, apenas é exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento.