A conceção e implementação do Plano implicam a observância dos seguintes princípios:
- a)Princípio da subsidiariedade: no relacionamento entre os órgãos do Estado aplica-se o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a intervenção pública faz-se preferencialmente pelo nível da administração que estiver mais próximo e mais apto a intervir, a não ser que os objetivos concretos da ação em causa não possam ser suficientemente realizados senão pelo nível de administração superior;
- b)Princípio da integração: na definição das orientações e medidas relativas aos Direitos da Criança, são garantidas as correspondentes integrações noutras decisões políticas, designadamente de carácter económico, social, educativo, de saúde e de justiça;
- c)Princípio da responsabilidade política: deve existir no Governo um Ministério que tutele diretamente a política nacional para a Criança e sobre os Direitos da Criança, e que tenha a responsabilidade de aplicar, entre outros, os princípios da subsidiariedade e da integração e a coordenação e apoio aos agentes públicos e privados.