Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro - redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA.
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.12 e 2.16 da lista i anexa ao Código do IVA são alteradas, passando a ter a seguinte redação:
«Lista I
[...]
1 - [...]
[...]
2.12 - Eletricidade.
[...]
2.16 - Gás natural.»
Aditamento à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 - É aditada à lista i anexa ao Código do IVA a verba 2.36, passando a ter a seguinte redação:
«Lista I
[...]
1 - [...]
[...]
2.36 - Gás de garrafa.»
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de abril de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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