- 1 -Em consequência da aprovação da presente Resolução, bem como da aplicação do acordo ortográfico, as alterações produzidas são inscritas no lugar próprio, mediante as substituições necessárias e os artigos renumerados em conformidade.
- 2 -O Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no seu novo texto, é republicado em anexo à presente Resolução, nos termos do n.º 6 do seu artigo 244.º
Artigo 6.º — Renumeração de artigos e republicação
Vigente desde: 15/09/2015