- 1 -As comissões especializadas permanentes são compostas, cada uma, por 13 deputados, assim distribuídos:
- a)O Partido Socialista (PS), o Partido Social-Democrata (PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) integram todas as comissões especializadas permanentes, indicando sete, quatro e um deputados, respectivamente, para cada comissão;
- b)O Bloco de Esquerda (BE) integra duas comissões especializadas permanentes, indicando um deputado para cada uma delas;
- c)O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) integram, cada um, uma comissão especializada permanente.
- 2 -O Bloco de Esquerda (BE), o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) escolhem as comissões especializadas permanentes que integram, em respeito pelo princípio da proporcionalidade, utilizado o método da média mais alta de Hondt, a começar pelo partido mais votado na eleição para a Assembleia Legislativa.
- 3 -O Bloco de Esquerda (BE), o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Popular Monárquico (PPM) podem ainda participar, cada um, em mais uma comissão especializada permanente, de sua livre escolha, sem direito a voto.
- 4 -A participação referida no número anterior será considerada como em serviço, para todos os legais efeitos.
Artigo 2.º — Composição das comissões
Vigente desde: 14/01/2009