Para o regular exercício do seu mandato, constituem poderes dos deputados:
- a)Tomar lugar nas salas do Plenário e das comissões e usar da palavra, nos termos do Regimento;
- b)Desempenhar funções específicas na Assembleia;
- c)Fazer requerimentos;
- d)Invocar o Regimento e apresentar reclamações, protestos e contraprotestos.