- 1 -Admitido qualquer projecto ou proposta de decreto legislativo regional, ou qualquer proposta de alteração, o seu ou os seus autores podem retirá-lo até ao termo do debate.
- 2 -Até dois dias úteis após o conhecimento da retirada do projecto ou proposta, qualquer deputado ou o Governo Regional pode adoptá-lo como seu, caso em que a iniciativa seguirá os termos do Regimento como projecto ou proposta do adoptante.
Artigo 118.º — Cancelamento da iniciativa
Vigente desde: 26/11/2003