- 1 -Os projectos e propostas de decreto legislativo regional são entregues na mesa.
- 2 -No prazo de cinco dias a contar da data da recepção pela mesa dos projectos e propostas, o Presidente comunica ao autor ou ao primeiro signatário a decisão de admissão ou rejeição.
- 3 -Os projectos e propostas de decreto legislativo regional e as propostas de alteração são registados e numerados pela ordem da sua apresentação e publicados no Diário.
- 4 -Admitido e distribuído à comissão competente um projecto ou proposta de decreto legislativo regional, ou rejeitado, o Presidente comunica o facto à Assembleia e ao Governo Regional.
Artigo 120.º — Tramitação processual
Vigente desde: 26/11/2003