- 1 -Para debate de cada projecto ou proposta de decreto legislativo regional, reapreciação de diplomas ou debate de recursos pode ser fixado na Conferência um tempo global, tendo em conta a sua natureza e importância.
- 2 -O tempo é distribuído proporcionalmente entre os grupos e representações parlamentares, em função do respectivo número de deputados.
- 3 -A cada grupo ou representação parlamentar é garantido o tempo mínimo de intervenção de dez minutos.
- 4 -Ao conjunto dos deputados independentes é garantido o tempo mínimo de intervenção de cinco minutos.
- 5 -No início do debate na generalidade, o autor ou um dos autores dos projectos ou propostas tem o direito de usar da palavra antes dos demais oradores inscritos.
- 6 -O Governo Regional e o autor ou autores da iniciativa em debate têm um tempo de intervenção igual ao do maior grupo parlamentar.
- 7 -O uso da palavra para invocação do Regimento, perguntas à mesa, requerimentos e recursos não é descontado nos tempos atribuídos.
- 8 -Na falta de fixação do tempo global, observa-se o disposto no artigo 92.º e demais disposições reguladoras do uso da palavra e do debate.
Artigo 132.º — Organização e tempo de debate
Vigente desde: 26/11/2003