- 1 -Se o debate se efectuar nos termos do artigo 92.º, termina quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado, pela maioria dos deputados presentes, requerimento escrito para que a matéria seja dada por discutida.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior não é admitido enquanto se verificarem as seguintes condições, quanto aos grupos ou representações parlamentares com deputados inscritos:
- a)No debate na generalidade, não tiverem usado da palavra, pelo menos, dois oradores por cada grupo parlamentar com mais de três deputados e um orador por cada um dos restantes grupos ou representações parlamentares;
- b)No debate na especialidade, não tiver usado da palavra, pelo menos, um orador por cada grupo ou representação parlamentar.
Artigo 133.º — Termo do debate
Vigente desde: 26/11/2003