O debate e votação na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Assembleia deliberar que se o faça sobre mais de um artigo simultaneamente ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se o faça por números ou alíneas.
Artigo 137.º — Debate e votação na especialidade
Vigente desde: 26/11/2003