- 1 -A iniciativa para a introdução de alterações ao Estatuto Político-Administrativo compete aos deputados.
- 2 -Apresentada uma anteproposta, esta é imediatamente distribuída pelos deputados e publicada no Diário.
- 3 -No prazo máximo de 10 dias, contado da apresentação da anteproposta, é marcada uma reunião da Assembleia de cuja agenda conste a discussão e votação sobre a oportunidade de abertura do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo.
Artigo 148.º — Iniciativa
Vigente desde: 26/11/2003