- 1 -Os deputados podem formular oralmente perguntas ao Governo Regional em, pelo menos, uma reunião plenária por período legislativo, devendo formalizar essa intenção com a antecedência de, pelo menos, 10 dias relativamente ao início do referido período.
- 2 -Até cinco dias antes da reunião destinada a perguntas, o objecto de cada uma das perguntas será apresentado por escrito à mesa, que dará imediato conhecimento a todos os deputados e ao Governo Regional.
Artigo 180.º — Perguntas com resposta oral
Vigente desde: 26/11/2003