- 1 -Qualquer deputado pode formular perguntas com pedido de resposta escrita por parte do Governo Regional.
- 2 -As perguntas são entregues por escrito ao Presidente, que as comunicará ao Governo Regional.
- 3 -Se uma pergunta não receber resposta no prazo legal, poderá o seu autor transformá-la em pergunta oral, solicitando ao Presidente a sua inscrição na agenda da reunião plenária subsequente ao prazo referido.
- 4 -Ao debate aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 182.º — Perguntas com resposta escrita
Vigente desde: 26/11/2003