- 1 -Qualquer grupo ou representação parlamentar ou um mínimo de cinco deputados pode provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política geral ou sectorial.
- 2 -O debate referido no número anterior inicia-se na primeira reunião plenária posterior ao período de oito dias contados desde a apresentação da interpelação ao Presidente da Assembleia.
Artigo 183.º — Iniciativa
Vigente desde: 26/11/2003