- 1 -O Presidente da Assembleia é eleito por legislatura.
- 2 -O Presidente pode renunciar ao cargo mediante comunicação à Assembleia, tornando-se essa efectiva de imediato, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário.
- 3 -No caso de renúncia ao cargo ou cessação do mandato de deputado, procede-se a nova eleição, no prazo de 15 dias.
- 4 -A eleição do novo Presidente é válida pelo período restante da legislatura.
Artigo 19.º — Mandato
Vigente desde: 26/11/2003