O presidente, nas funções de representação da Assembleia, poderá fazer-se representar por um dos vice-presidentes, devendo, sempre que possível, respeitar o princípio da rotatividade.
O presidente, nas funções de representação da Assembleia, poderá fazer-se representar por um dos vice-presidentes, devendo, sempre que possível, respeitar o princípio da rotatividade.