- 1 -Compete ao Presidente, quanto às reuniões plenárias:
- a)Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Conceder a palavra aos deputados e aos membros do Governo Regional e assegurar a ordem dos debates;
- c)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- d)Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos.
- 2 -O Presidente poderá pedir esclarecimentos e conceder a palavra a deputados para produzirem breves comentários, sempre que tais iniciativas se tornem necessárias para a boa condução dos trabalhos.
- 3 -Das decisões do presidente, tomadas em reunião plenária, cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 23.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 26/11/2003