Compete ao Presidente, quanto aos deputados:
- a)Apreciar a justificação de faltas dos deputados às reuniões plenárias;
- b)Deferir os pedidos de substituição temporária de mandato;
- c)Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;
- d)Promover, junto da comissão competente, as diligências necessárias à verificação de poderes dos deputados;
- e)Declarar a perda de mandato dos deputados;
- f)Dar seguimento aos requerimentos e às perguntas por escrito apresentadas pelos deputados, ao abrigo do disposto no Estatuto Político-Administrativo.