- 1 -Compete à mesa:
- a)Pronunciar-se sobre a perda de mandato de qualquer deputado;
- b)Assegurar o eficaz desempenho dos serviços técnicos e administrativos;
- c)Deliberar sobre a gestão do pessoal da Assembleia, incluindo o descongelamento de admissões;
- d)Acompanhar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da Assembleia, assegurada pelo conselho administrativo;
- e)Estabelecer o regulamento de entrada e frequência dos recintos destinados ao público;
- f)Em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
- 2 -A mesa pode delegar em algum ou alguns dos seus membros a superintendência dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 30.º — Competência geral da mesa
Vigente desde: 26/11/2003