- 1 -Compete à mesa, quanto às reuniões plenárias:
- a)Integrar, nas diversas espécies de intervenção previstas neste Regimento, as iniciativas orais e escritas dos deputados e dos membros do Governo Regional;
- b)Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- c)Decidir das reclamações sobre omissões ou inexactidões no Diário apresentadas por qualquer deputado ou membro do Governo Regional.
- 2 -Das deliberações da mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 31.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 26/11/2003