- 1 -Cada comissão tem a sua mesa, eleita por legislatura, formada por um presidente, um relator e um secretário.
- 2 -Na primeira reunião da comissão, convocada até ao 15.º dia após a sessão constitutiva da Assembleia, assume a direcção dos trabalhos uma mesa provisória, constituída nos termos do artigo 2.º
- 3 -Os membros da mesa são eleitos por sufrágio uninominal e os cargos distribuídos por cada partido, em proporção com o número dos seus deputados, sendo o relator do mesmo partido do presidente.
Artigo 38.º — Mesa das comissões
Vigente desde: 26/11/2003