Compete às comissões especializadas permanentes:
- a)Apreciar os projectos e as propostas legislativas, as propostas de alteração e quaisquer outros diplomas submetidos à Assembleia e elaborar os correspondentes relatórios;
- b)Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
- c)Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito e fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo Regional e da administração regional autónoma;
- d)Verificar o cumprimento pelo Governo Regional e pela administração regional autónoma das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;
- e)Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, relativamente às questões de competência destes que digam respeito à Região;
- f)Acompanhar e apreciar, sem prejuízo das competências do Plenário, a actividade desenvolvida pelo Governo Regional no domínio da intervenção da Região no processo de construção europeia, designadamente através da aprovação de moções de orientação e de instrumentos de enquadramento do desenvolvimento económico e social;
- g)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo Presidente;
- h)Apreciar as questões respeitantes ao Regimento e mandatos.