- 1 -São consideradas trabalhos parlamentares as reuniões do Plenário, da Comissão Permanente, da Conferência, das comissões parlamentares e das subcomissões e grupos de trabalho criados no âmbito das comissões.
- 2 -É considerado ainda trabalho parlamentar:
- a)A participação de deputados em reuniões e eventos de interesse para a Assembleia e para a Região;
- b)A elaboração de relatórios;
- c)As reuniões dos grupos parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º;
- d)As demais reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia.
Artigo 53.º — Trabalhos parlamentares
Vigente desde: 26/11/2003