- 1 -A agenda da reunião não pode ser preterida nem interrompida, a não ser nos casos expressamente previstos no Regimento ou por deliberação do Plenário, sem votos contra.
- 2 -A sequência das matérias fixadas para cada reunião pode ser modificada por decisão unânime da Conferência ou por deliberação do Plenário.
Artigo 58.º — Estabilidade da agenda da reunião
Vigente desde: 26/11/2003