- 1 -O Governo Regional pode solicitar prioridade para assuntos de resolução urgente.
- 2 -A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência, podendo os grupos e representações parlamentares e o Governo Regional recorrer da decisão para o Plenário.
Artigo 60.º — Prioridade a solicitação do Governo Regional
Vigente desde: 26/11/2003