O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.