É a seguinte a redacção do artigo 65.º:
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Promover, em colaboração com as Regiões Autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...