É a seguinte a redacção do artigo 112.º:
Artigo 112.º
Actos normativos
- 1 -São actos legislativos as leis, os decretos-leis e as leis regionais.
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- 4 -As leis regionais versam sobre as matérias que digam respeito às Regiões Autónomas e que não estejam constitucionalmente reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, sem prejuízo do disposto no artigo 227.º
- 5 -Os actos normativos do Estado vigoram nas Regiões Autónomas enquanto não houver acto normativo regional de conteúdo diverso.
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- 9 -A transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou lei regional, conforme as matérias e respectivas competências.