É a seguinte a redacção do artigo 115.º:
Artigo 115.º
Referendo
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República, pelo Governo e pelas Assembleias Legislativas.
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...