- 1 -As reuniões plenárias da Assembleia são públicas.
- 2 -Nos espaços destinados ao público não há lugares reservados, salvo os destinados a entidades representativas e aos representantes dos meios de comunicação social.
Artigo 130.º — Carácter público das reuniões plenárias
Vigente desde: 04/11/1998