- 1 -Os Deputados podem formular oralmente perguntas ao Governo Regional em, pelo menos, uma reunião plenária por período legislativo.
- 2 -A reunião referida no número anterior efectua-se nos termos a fixar pela Conferência, com a garantia de que todos os grupos ou representações parlamentares possam formular, pelo menos, uma pergunta.
Artigo 211.º — Perguntas com resposta oral
Vigente desde: 04/11/1998