- 1 -Até cinco dias antes da reunião destinada a perguntas, o objecto das perguntas será apresentado por escrito à Mesa, que dará imediato conhecimento a todos os Deputados e ao Governo Regional.
- 2 -As perguntas são ordenadas pelo Presidente, ouvida a Conferência, no respeito pelo princípio da proporcionalidade e da alternância.
Artigo 212.º — Tramitação
Vigente desde: 04/11/1998