- 1 -Na reunião plenária da Assembleia o Deputado interrogante formula a pergunta, por tempo não superior a três minutos.
- 2 -O membro do Governo Regional responde, por tempo não superior a cinco minutos.
- 3 -O Deputado interrogante tem o direito de, imediatamente, pedir esclarecimento sobre a resposta, por tempo não superior a três minutos.
- 4 -Querendo, o membro do Governo Regional responde ao pedido de esclarecimento, por tempo não superior a três minutos.
- 5 -Pode ser estabelecido o regime de tempo global previsto no artigo 153.º com as necessárias adaptações.
Artigo 213.º — Formulação
Vigente desde: 04/11/1998