- 1 -Qualquer Deputado pode formular perguntas com pedido de resposta escrita por parte do Governo Regional.
- 2 -As perguntas são entregues por escrito ao Presidente, que as comunicará ao Governo Regional.
- 3 -As perguntas e as respostas são publicadas no Diário.
- 4 -Se uma pergunta não receber resposta no prazo legal previsto, poderá o Deputado seu autor transformá-la em pergunta oral, solicitando ao Presidente a sua inscrição na ordem do dia da reunião plenária subsequente ao prazo referido.
- 5 -No debate aplica-se o disposto nos artigos 212.º e 213.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 214.º — Perguntas com resposta escrita
Vigente desde: 04/11/1998