- 1 -Qualquer grupo parlamentar, representação parlamentar ou um mínimo de cinco Deputados pode provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política geral ou sectorial.
- 2 -O debate referido no número anterior inicia-se na primeira reunião plenária posterior ao período de oito dias contados desde a apresentação da interpelação ao Presidente da Assembleia.
Artigo 215.º — Iniciativa
Vigente desde: 04/11/1998