Compete às comissões especializadas permanentes:
- a)Apreciar os projectos e as propostas legislativas, as propostas de alteração e quaisquer outros diplomas submetidos à Assembleia;
- b)Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
- c)Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito e fornecer à Assembleia os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo Regional e da administração pública regional;
- d)Verificar o cumprimento pelo Governo Regional e pela administração pública regional das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;
- e)Pronunciar-se sobre questões da competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região, por iniciativa dos Deputados ou por solicitação daqueles órgãos;
- f)Em geral, pronunciar-se sobre todos os problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo Presidente;
- g)Apreciar as questões respeitantes ao Regimento e mandatos.