- 1 -A organização económico-social tem em conta o princípio da subordinação do poder económico ao poder político democrático.
- 2 -A política de desenvolvimento económico e social da Região assenta em princípios e prioridades que tenham em conta as características específicas do arquipélago, visando a promoção do bem-estar e do nível da qualidade de vida de todo o povo madeirense.
Artigo 124.º — Objectivos
Vigente desde: 17/02/1999