- 1 -A solidariedade nacional vincula o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade, designadamente no respeitante aos transportes.
- 2 -Constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 125.º — Deveres do Estado
Vigente desde: 17/02/1999