Determina que a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região permaneça em funções
A Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região, criada pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A, de 1 de Março, permanecerá em funções, tendo por objecto:
A Comissão Eventual apresentará ao plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no prazo de 90 dias contados da publicação da lei de revisão da Constituição da República Portuguesa, o respectivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.