- 1 -Não poderão ser tomadas deliberações durante o período de antes da ordem do dia, salvo os votos previstos na alínea b) do artigo 81.º
- 2 -Salvo nos casos previstos no Estatuto ou no Regimento, as deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.
- 3 -As abstenções não contarão para o apuramento da maioria.
Artigo 100.º — (Deliberações)
Vigente desde: 23/02/1984