- 1 -O Presidente dará a palavra ao presidente da Comissão de Verificação de Poderes para este informar sobre a conclusão dos trabalhos a ela confiados.
- 2 -Seguidamente, o Presidente dará a palavra ao relator da Comissão para efeito de ser lido o relatório.
Artigo 70.º — (Relato da verificação de poderes)
Vigente desde: 23/02/1984