- 1 -Qualquer dos membros da Mesa pode renunciar ao cargo mediante declaração fundamentada, escrita e dirigida à Assembleia.
- 2 -No caso de renúncia do cargo, ou de cessação ou de suspensão do mandato de algum dos membros da Mesa, a Assembleia procederá, na reunião imediata à do respectivo conhecimento, à eleição do novo titular.
- 3 -Para a eleição serão apresentadas listas uninominais, seguindo-se os princípios e critérios estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 13.º — Preenchimento das vagas ocorridas
Vigente desde: 24/05/1988