- 1 -Na falta do Presidente, a presidência das reuniões plenárias será ocupada rotativamente pelos Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo deputado mais idoso.
- 2 -No caso de a presidência da Assembleia estar assegurada por um Vice-Presidente, na falta deste a presidência das reuniões caberá ao outro Vice-Presidente ou, na sua falta, ao deputado mais idoso.
Artigo 19.º — Substituição do Presidente nas reuniões plenárias
Vigente desde: 24/05/1988