- 1 -Na primeira reunião, sob a presidência do deputado mais idoso e secretariada pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um secretário e um relator.
- 2 -As eleições far-se-ão por sufrágio uninominal.
- 3 -As presidências das comissões permanentes são atribuídas a cada partido segundo a proporcionalidade da sua representação parlamentar.
Artigo 25.º — Mesa das comissões
Vigente desde: 24/05/1988