- 1 -No caso de ser aprovada, a resolução de impugnação da constitucionalidade é assinada pelo Presidente da Assembleia e por este enviada, no prazo de três dias, ao Tribunal Constitucional.
- 2 -No caso de rejeição, não é admitida a renovação da iniciativa durante a mesma sessão legislativa.
Artigo 179.º — Efeitos de votação
Vigente desde: 27/11/1987